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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

. REVOGADA pela LC 416/10.

A ASSEMBLÉIA LEGISILATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 45, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º V E T A D O

Art. 2º O parágrafo 1º do Artigo 41, da Lei Complementar nº 27, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 ......

§ 1º Resolução a ser expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao mesmo Conselho decidir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sobre o não-vitaliciamento, e ao Colégio de Procuradores de Justiça, em 30 (trinta) dias, cabendo eventual recurso”.

Art. 3º O artigo 48, da Lei Complementar nº 27, passa ater a seguinte redação:

“Art. 48 O cargo de Procurador de Justiça será preenchido por promoção de membro do Ministério Público das Comarcas de entrância especial, observadas as restrições previstas no artigo 46”.

Art. 4º O Artigo 69, da Lei Complementar nº 27, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 Aposentando-se após ter exercido 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, o membro do Ministério Público fará jus à remuneração do cargo imediatamente superior, ou, se ocupar o mais alto cargo, ao acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre os respectivos proventos”.

Art. 5º V E T A D O

Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
ANTERO PAES DE BARROS NETO
AÉSSEO DIOGO PEREIRA TOCANTINS
INÊS MARTINS DE OLIVEIRA ALVES
PEDRO RODRIGUES LIMA
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
JEREMIAS PEREIRA LEITE
ALDO PASCOLI ROMANI
JOAQUIM CURVO DE ARRUDA
VALTER ALBANO DA SILVA
JULIO STRUBING MÜLLER NETO
LEVI COSTA DE FERITAS JÚNIOR
JULIO CÉSAR VALMORBIDA
ANTÔNIO HANS
MARIA MAGALHÃES ROSA
MÁRIO MÁRCIO GOMES TORRES
CARLOS AVALONE JÚNIOR
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
ADMIR NEVES MOREIRA