LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 25 DE JUNHO DE 2002. . Alterou a LC 96/01.
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ...
...
Parágrafo único. A estrutura e o funcionamento do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Superior serão objeto de regulamento próprio."
Art. 2º O art. 5º da Lei Complementar nº 96/01 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, fixar o lotacionograma, a competência organizacional interna, o regimento interno, as dotações orçamentárias e financeiras com despesas de custeio de pessoal em decorrência da aplicação desta lei complementar."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.