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LEI COMPLEMENTAR N° 204, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

. Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 28/12/2004, p. 03.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, alterado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....

....

VI - até 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao incremento da arrecadação tributária;

....”

Art. 2º Além do disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, compete aos integrantes do Grupo TAF o controle da receita pública.”

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de diárias e de passagens para os integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização até 31 de maio de 2004, descontando os valores despendidos no pagamento da verba indenizatória.

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VALLE
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA