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LEI COMPLEMENTAR N° 205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

. Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
. REVOGADA pela LC 416/10.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 1º das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...
I - na segunda instância:
a) 01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça,
b) 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça.
II - na primeira instância:
a) 81 (oitenta e um) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial;
b) 40 (quarenta) cargos de Promotor de Justiça de 3ª (terceira) entrância;
c) 35 (trinta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª (segunda) entrância;
d) 67 (sessenta e sete) cargos de Promotor de Justiça de 1ª (primeira) entrância.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VALLE
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA