LEI COMPLEMENTAR Nº 743, DE 18 DE JULHO DE 2022. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra 2 do DOE de 18.07.2022, p. 01.
Parágrafo único A transformação do cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal não trará qualquer reflexo em relação: I - à mudança de nível e de classe em que se encontrem enquadrados; II - ao aumento do valor de subsídio atualmente pago aos seus titulares; e III - à descontinuidade em relação à carreira e nas atuais atribuições desenvolvidas por seus titulares. Art. 3º A carreira da Polícia Penal, incluindo suas atribuições, deveres, direitos, vantagens e responsabilidades dos Policiais Penais, será disciplinada pela legislação atualmente aplicável aos Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.