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LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os Arts. 28, 36 e 37 da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 28 A Auditoria Interna é composta por até 02 (dois) Profissionais de Fomento, devidamente habilitados para as atribuições de Auditor, na forma de função de confiança, e por Controladores Internos, diretamente vinculados ao Conselho de Administração, de acordo com a Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, do Banco Central, voltado para o exercício do controle, orientação e fiscalização de todos os setores integrantes da Agência, de seus conveniados, incumbindo-lhe também a coordenação do controle interno na empresa.”

“Art. 36 Os Cargos Comissionados e as Funções de Confiança da MT FOMENTO são os constantes do Anexo único desta lei complementar.

§ 1º A estrutura e remuneração desses cargos e funções serão fixadas por Resolução do Conselho de Administração, na forma do inciso IV, do Art. 16, desta lei complementar.

§ 2º (...).

§ 3º O provimento dos cargos comissionados e das funções de confiança dar-se-ão por livre nomeação e exoneração, na forma do inciso III, do Art. 20 desta lei complementar.”

“Art. 37 O Profissional de Fomento nomeado para ocupar função de confiança perceberá remuneração correspondente ao cargo, classe e nível em que se encontra posicionado, acrescido da diferença do cargo que irá ocupar.”

Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, alterado pelo Anexo único da Lei Complementar nº 362, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo único da presente lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


ANEXO ÚNICO

EM COMISSAO
ORDEM
CARGOS
QUANTIDADE
1
Diretor Presidente
01
2
Diretor
03
3
Assessor Jurídico
01
4
Superintendente
03
5
Assessor Técnico
03
6
Assessor de Controle Interno
02
7
Gerente
15
8
Ouvidor
01
9
Chefe de Gabinete
01
10
Chefe de Divisão
17
11
Chefe de Seção
04