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LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 2º do Art. 5º da Lei Complementar nº 391, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC é integrado pelo Diretor-Geral da POLITEC, Diretor-Geral Adjunto, Diretor Metropolitano de Criminalística, Diretor Metropolitano de Medicina Legal, Diretor Metropolitano de Laboratório Forense, Diretor Metropolitano de Identificação Técnica e Diretor de Interiorização.

(...)”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.