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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
. Publicada no DOU de 22.08.96.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.192 . ...

....

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador".

Brasília, 21 de agosto de 1996.