EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996 . Publicada no DOU de 22.08.96.
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.192 . ...
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II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador". Brasília, 21 de agosto de 1996.