EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 5, DE 7 DE JUNHO DE 1994 . Publicada no DOU de 09.06.94.
Art. 1º No art. 82 fica substituída a expressão "cinco anos" por "quatro anos".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.