EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006. . Autor: Deputado Mauro Savi . Publicada no DOE de 24/11/2006, p. 123.
Art. 1º É acrescentado ao art. 263 da Constituição Estadual o inciso XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
I – (...)
XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente”.
Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de novembro de 2006.
Dep. Riva 1º SECRETÁRIO
Dep. Zeca D’Ávila 2º SECRETÁRIO (ad-hoc)