Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada requer autorização para manter inalterada a base de cálculo do ICMS nas vendas para entrega futura, conforme o valor do faturamento. As vendas para entrega futura são disciplinadas pelo art. 95 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, observando - se, para fixação da base de cálculo, o disposto nos seus §§ 5º e 6º, consoante redação introduzida pelo Decreto nº 1.176, de 23.01.92, a seguir reproduzidos: