Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:243/03-GLT
Data da Aprovação:08/28/2003
Assunto:Nota Fiscal
Produtor Rural
Cadastro de Contribuintes


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

Através do Ofício nº ...., de ....., o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, considerando o Ofício MST nº ...., datado de .... consulta sobre a possibilidade de o bloco de Notas Fiscais do produtor rural constar também o nome da esposa para fins de eventual procedimento para aposentadoria dos assentados do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.

É a consulta.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, no Título IV, Capítulo I, Seção VII – que cuida da Nota Fiscal de produtor, dispõe: Disciplina, ainda, a Nota Fiscal de Produtor a Portaria nº 95/96, de 02/12/96, que instituiu o novo modelo do aludido documento fiscal, determinando: O nome ou a razão social a que se referem os dispositivos transcritos é aquele que consta da inscrição cadastral do contribuinte.
Quanto à inscrição dos produtores agropecuários no Cadastro de Contribuintes do Estado, a Portaria nº 114, de 26/12/2002, estabelece: Dessa forma, na Nota Fiscal deverá constar o nome do produtor inscrito como titular da propriedade rural. Na hipótese de ser o vínculo coletivo, será consignado como titular o nome de apenas um, identificados os demais pela expressão “e outros”, embora na Ficha de Inscrição Cadastral – FAC e dados cadastrais figurem todos.

O mesmo ocorre quando da emissão da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, instituída pela Portaria nº 96/96, de 02/12/96.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 28 de agosto de 2003.
Marilsa Martins Pereira
Gerência de Legislação Tributária
De acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação