Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:024/98-CT
Data da Aprovação:02/10/1998
Assunto:IPVA
Portador Deficiência Física


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:
O Requerente, portador da Cédula de Identidade nº ... e inscrito no CPF sob nº ..., residente na Rua ..., Cuiabá/MT, requer autorização para aquisição de veículo especial com isenção do ICMS, por ser portador de deficiência física.
O artigo 5º, inciso XLVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, (cujos efeitos foram prorrogados até 31/12/97, conforme inciso VI do §32, do citado artigo 5º do RICMS, que hoje vigora com texto conferido pelo Decreto nº 1887, de 09/12/97) contempla o benefício, desde que observadas as exigências dos seus §§ 10 a 12.
Em que pese constar do regulamento do ICMS o termo final para 31/12/97, o Convênio ICMS 121/97, prorrogou o prazo de fruição do benefício para 31/03/98.
Os documentos apensados ao processo, por seu turno, demostram que o requerente faz jus à isenção pretendida.
Assim sendo, opina-se favoravelmente ao pleito formulado.
Em merecendo a presente acolhida, a ... Distribuidora de Veículos Ltda, deverá entregar até o 15º dia útil, contado da data de operação, cópia reprográfica da 1º via do respectivo documento fiscal para acompanhamento e controle da Gerência de Processos Especiais da Coordenadoria de Tributação, decorrentes do estatuído nos §§ 10-A, 11 e 12 do invocado artigo 5º.
É a informação, S.M.J.
Cuiabá, 11 de fevereiro de 1998


Dulcinéia Souza magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Triburação