Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:214/1999
Data da Aprovação:10/05/1999
Assunto:Operação realizada fora do estabelecimento
Processamento Eletrônico de dados
Documento Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o n° ... e Inscrição Estadual sob o nº ..., situada na Rodovia ..., ...- MT, formula consulta sobre os procedimentos a serem adotados na venda ambulante de peças de reposição e informa que emite documentos por sistema eletrônico de processamentos de dados, em formulários contínuos.

A matéria consultada é tratada pelo artigo 357 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06/10/89, que dispõe:


Estes são os procedimentos a serem adotados nas operações realizadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

Cumpre, ainda, informar que o Convênio ICMS 57/95 determina aos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados a obrigatoriedade de inclusão no sistema das Notas fiscais emitidas por outros meios.

Como a consulente informa que está autorizada e emite documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, deverá destinar um bloco de Notas Fiscais para emissão fora do estabelecimento e posteriormente incluí-las no sistema.

É a informação que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá, 23 de setembro de 1999.

Marilsa Martins Pereira
FTE
De Acordo


José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação