Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:215/01-GLT
Data da Aprovação:07/13/2001
Assunto:Templos Religiosos
ICMS Garantido
Diferencial Alíquota


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

O Segmento responsável pelo lançamento do ICMS - Garantido da Coordenadoria de Arrecadação, antiga denominação da Superintedência Adjunta de Informações Tributárias, através do despacho de fl. 38, solicita manifestação desta Superintendência Adjunta de Tributação sobre o pedido de exclusão da Nota Fiscal nº 166.013, de 15/09/99, do lançamento de ICMS – Diferencial de Alíquota, incidente nas aquisições de equipamentos, formulado pela União Central de Igrejas ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..... , alegando em síntese que (fl. 03):

a) a finalidade da Entidade é religiosa e eclesiástica, conforme art. 1º, parágrafo único do estatuto social;

b) de acordo com artigo 7º, § 4º atua no seu território de jurisdição por intermédio de “...igrejas e serviços...”;

c) “os Kits receptores foram adquiridos para serem instalados nas escolas, igrejas e outras localidades a critério dos pastores distritais, para retransmissão do programa gerado pela Igreja ..., via satélite (ADSAT) sem que houvesse nenhuma transação comercial gerando os devidos impostos para o erário público.”

d) “por ocasião da aquisição dos equipamentos, a ... Técnica em Telecomunicações Ltda, recebeu de pessoas não autorizadas, os dados de outra Entidade, embora que esta Empresa seja da mesma União, tem outra atividade que justifica a inscrição Estadual”;

e) finalizando, solicita que seja aceita a correção da Nota Fiscal nº 166013 da ... – Técnica em Comunicações Ltda, cancelando o débito que foi lavrado contra União Central de Igrejas ...
1) carta de correção datada de 09/12/99, emitida pela ... Técnica em Telecomunicações Ltda, alterando a Razão Social e a Inscrição Estadual do destinatário, constante da Nota Fiscal nº 166013, série 1, de 15/09/99, bem como, a unidade das mercadorias de “pç” para “volume” (fl. 04);

2) cópia do Estatuto Social da União Central de Igrejas ... (fls. 05 a 18); 3) relatório AGRPC750 – Relação DAR-1 não recolhido, emitido em 16/12/1999, referente ao contribuinte Inscrito no Estado sob o nº .... (fl. 20);

4) fotocópia do Relatório ACE528 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, emitido em 25/11/1999, da Corporação União Central de Igrejas ..., Inscrita no Estado sob o nº 13...-7 (fl. 21);

5) fotocópia da Nota Fiscal – Fatura nº 166.013, emitida em 15/09/1999, pela ... Técnica em Telecomunicações Ltda, referente a venda de equipamentos, onde consta como destinatário a Associação Mato-grossense da União Central de Igrejas ..., com a Inscrição Estadual nº 13...-7, no valor de R$ 46.020,00 (fl. 22); 6) cópia do Alvará de Localização e Funcionamento da Corporação da União Central de Igrejas... , localizada na Avenida ..., Cuiabá-MT,Inscrita no Estado sob o nº 13...-7, e no CGC sob o nº 055...-81 (fl. 23);

7) cópia da Nota Fiscal-Fatura nº 000712, emitida pela Instituição ... , em 31/08/99, referente a venda de 100 Kit, “As 16 mais do M. Jovem”, no valor total de R$ 1.000,00, para a Federação União Central de Igrejas ..., onde constam a Inscrição Estadual nº 13...7 e o CGC nº 55...-84 (fl. 25);

8) cópia das Notas Fiscais-Fatura nºs 077.030 de 27/08/99, 077.028 de 27/08/99, 077.629 de 03/09/99, 077.988 de 15/09/99 e 077.990 de 15/09/99, emitidas pela Casa Publicadora ..., tendo como destinatário a União Central de Igrejas ..., onde constam a Inscrição Estadual nº 13...-7 e o CGC nº 55...-18 (fls. 26, 27, 28, 30 e 31); 9) cópia da Nota Fiscal-Fatura nº 003366 de 03/08/99, emitida pela ... Imp. Exp. Com. de Vídeo e ..., tendo como destinatária a Corporação União Central de Igrejas ..., onde constam a Inscrição Estadual nº 13....-7 e o CGC nº 55...-18 (fl. 29).

10) relatórios GSIS/CRTI/SEFAZ, referente ao DAR número: 999/00...-01 (fls. 32 a 34);

11) formulários do Documento de Arrecadação – DAR – Modelo 1 – AUT nº 999/00...-01, referente a ICMS Garantido Normal, com vencimento em 10/11/1999, referente as Notas Fiscais nºs 712, 77030, 77028, 77629, 3366, 166013, 74522, 77988 e 77990 (fls. 35 e 36), do contribuinte Corporação União Central de Igrejas ..., Inscrição Estadual nº ..... . A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, juntou os relatórios ACE 525, 528 e 529 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, emitidos em 07/06/2001, referente ao contribuinte Corporação União Central de Igrejas ... Inscrito no Estado sob o nº 13...-7 (ATIVO), juntados às fls. 40 a 42, bem como o relatório ACE 534 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, consulta pelo CNPJ nº ..... (fl. 43). Preliminarmente cumpre informar que, conforme Estatuto Social juntado às fls. 06 a 18, a União Central de Igrejas ... sucedeu a Corporação da União Central de Igrejas ... que, por sua vez, encontra-se inscrita neste Estado desde 12.12.79, sob o nº .... e no CNPJ sob o nº ...., conforme Relatório ACE 528 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, emitido em 07/06/2001, pela Superintendência de Informações Tributárias (fl. 40).

Por outro lado, consultando o Sistema de Informações Cadastrais (Relatório ACE 534 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, fl. 43), constata-se que não há referência no Cadastro de Contribuintes do Estado, ao CNPJ nº ....., informado pelo requerente (União Central de Igrejas ...) como sendo seu.

O presente pedido refere-se a exclusão de lançamento do ICMS Garantido – Diferencial de Alíquota, da Nota Fiscal 166.013, de 15/09/99, emitida pela ... – Técnica em Telecomunicações Ltda, no qual o requerente alega que o remetente da mercadoria “recebeu de pessoas não autorizadas, os dados de outra entidade, embora que esta Empresa seja da mesma União, tem outra atividade que justifica a inscrição Estadual”. Razão Social: Associação Mato-Grossense União Central de Igrejas ...;
Inscrição Estadual: ..... ;
CNPJ: ....

Na tentativa de corrigir tais afirmações, em 09.12.1999, foi emitida a Carta de Correção juntada à fl. 04 que, além de retificar a unidade das mercadorias constantes da NF nº 166.013, passando de “pç” para “volume”, alterou, também, a razão social e a inscrição estadual do destinatário, como segue: Razão Social: União Central de Igrejas ...
Inscrição Estadual: Isento. Ocorre que não existe na legislação mato-grossense previsão de utilização da Carta de Correção, ainda mais, quando emitida em Dezembro/99, para retificar uma operação realizada em Setembro/99, que foi objeto de lançamento do DAR – Modelo 1 – AUT nº 999/00.372.465-01, período de referência 10/99, com vencimento para 10/11/1999 (fl. 36).

Observe-se, ainda, que embora não tenha sido objeto do pedido de exclusão de lançamento do ICMS Garantido – Diferencial de Alíquota, constam do presente processo, cópias de diversas Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, tendo como destinatário: 1) Federação Matogrossense União Central de Igrejas ... (fl. 25), 2) União Central de Igrejas ... ( fls. 26 a 28, 30 e 31), e 3) Corporação da União Central de Igrejas ... (fl. 29), sendo que em todas elas constam a Inscrição Estadual nº .... e o endereço: Rua ....

Todavia, conforme relatório ACE – 528 – SIC – Sistema de Informações Cadastrais, desta Secretaria de Estado de Fazenda (fl. 40) petencem a Coorporação da União Central de Igrejas ..., demonstrando que o endereço e a Inscrição Estadual em referência vem sendo utilizada indiscriminadamente por diversas entididades.

Vale ressaltar que a inscrição acima mencionada, mesmo pertencente à Igreja, tem como Código de Atividade Econômica – CAE 50102 – Armazéns, mercadinhos, mercearias ou empórios (secos e molhados).

Ora, a Corporação da União Central de Igrejas ..., requereu Inscrição Estadual e como tal utilizou desta prerrogativa para adquirir mercadorias com alíquota do ICMS aplicável às operações entre contribuintes. Portanto, ao utilizar da prerrogativa de contribuinte do ICMS para aquisição de mercadorias com carga tributária reduzida, assumiu o encargo de efetivar o recolhimento do diferencial de alíquota gerado por essa operação. Ainda que a requerente tenha apresentado carta de correção enviada pela ... – Telecomunicações Ltda, informando que o destinatário das mercadorias é a União Central de Igrejas ... este procedimento não corrigiu o fato que originou o lançamento da cobrança do ICMS - Diferencial de Alíquota, que foi exatamente a utilização da Inscrição Estadual nº .....

Tal fato, possibilitou ao destinatário adquirir mercadorias para seu uso e consumo com alíquota aplicável às operações interestaduais entre contribuintes, que constitui fato gerador previsto no inciso XIII, e o respectivo lançamento autorizado pelos §§ 3º e 4º do artigo 3º da Lei nº 7.098/98, regulamentada pelos artigos 435-L e seguintes, introduzidos no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 32 de 24/02/99. Nem se diga que por se tratar de templo religioso não estaria sujeito ao pagamento do ICMS, porque estaria albergada pela imunidade consitucional.

A imunidade dos templos religiosos está prevista no artigo 9º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 5.172, de 25/10/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, que ora se transcreve: A Carta Magna de 1988 manteve a imunidade a que se refere o artigo 9º, inciso IV, alínea “b” da Lei 5.172/66, conforme disposto em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, abaixo transcrito: A imunidade prevista na Constituição Federal coloca a salvo de impostos os templos de qualquer culto, em relação aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas atividades essenciais.

Por conseguinte, imune do imposto, ao adquirir mercadorias de outros Estados, o faz com alíquota plena.

Todavia, se praticar atividades alheias às suas finalidades essenciais adquire a condição de contribuinte, sujeitando-se ao diferencial de alíquota, pois, neste caso, não estará albergada pela imunidade prevista na Consituição Federal. Diante do acima exposto, entende-se que a pretensão da requerente não pode ser acatada, pois ao utilizar de Inscrição Estadual com atividade de armazéns, mercadinhos...etc. (CAE 50102), na aquisição de mercadorias destinadas ao seu uso e consumo, houve a ocorrência do fato gerador do ICMS – Diferencial de Alíquota que deverá ser recolhido aos cofres públicos com os acréscimos legais.

Alerte-se, ainda, que a peticionária deverá regularizar sua situação cadastral junto à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, dentro do prazo de quinze dias, contados da ciência desta informação, ficando após, sujeito a lançamento de ofício, inclusive submetendo-se a aplicação das penalidades conferidas à espécie.

E mais, considerando que a Inscrição Estadual nº .... e o endereço: Rua ... estão sendo utilizados indevidamente por diversas entidades, propõe-se que, em sem sendo aprovada a presente, seja encaminhada cópia à Superintendência Adjunta de Fiscalização, para as providências que se fizerem necessárias.

Por derradeiro, deverá o presente processo ser devolvido a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, para prosseguimento. Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 26 de junho de 2001.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação