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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
087/01-GLT
Data da Aprovação:
04/11/2001
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
...
, inscrito no CPF nº... , residente na Rua ... , Rondonópolis-MT, requer restituição do
IPVA/99
, tendo em vista o roubo do veículo placa
JY...0
, ocorrido em fevereiro/2000.
Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos:
1) Cédula de Identidade, Registro Geral nº ..., emitida em 03.06.83 (fl.03);
2) Cartão de Identificação do Contribuinte, Inscrição nº ... (fl. 04);
3) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo nºs 3...5 e 2...0, referentes ao veículo
Placa JY...0
, emitidos em nome do requerente (fl. 05);
4) DAR-DETRAN nº 002...-7, emitido em nome do requerente, referente ao IPVA/99, cota única, do veículo placa
JY...0,
no valor total de R$ 437,91, recolhido em 28.10.99 (fl.06);
5) Boletim de Ocorrência de Autoria Desconhecida – Auto nº 001... 0/2000, emitido em 18.02.2000 pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, referente ao roubo consumado do veículo Mercedes Benz/LS 1935, Ano de Fabricação: 1997, Placa JY...0, ocorrido em
17.02.2000
(fls. 07 e 08);
6) Recibo no valor de
R$ 72.700,00
(setenta e dois mil e setecentos reais), referente a indenização pela perda total por roubo/furto do veículo placa JY...0, efetuada pela seguradora ... SEGUROS, referente a apólice nº 1... 4 (fl. 09).
A Gerência de IPVA, da Superintendência de Administração Tributária, juntou os Relatórios BNA 651 – Cadastro de Veículos (fl. 10), BNA 758 – Cadastro de Veículos – Pesquisa Veículo – Cadastro de Infrações (fl. 11) e o Relatório ACH –511 – Controle de Arrecadação (fl. 12), confirmando o ingresso nos cofres estaduais, dos valores constantes do documento de arrecadação de fl. 06.
É o relatório.
Preliminarmente, há que se fazer a recomposição do valor do IPVA efetivamente devido no exercício de 1999, ressaltando-se que o recolhimento foi efetuado já sob a égide da Lei nº 7.116, de 30.04.99.
De acordo com a tabela publicada em anexo à
Portaria nº 083/98
– SEFAZ, de 30.12.98 (DOE de 30.12.98), o valor do IPVA para o veículo do requerente, enquadrado no Grupo 02 – Caminhões Nacionais, Sub-Grupo – 01 – Mercedes Benz, código 02.01.140.0 – 1935/1940/1941/1938, ano de fabricação
1997
, era de
R$ 1.468,56
.
Com os benefícios trazidos pela
Lei nº 7.116,
de 30.04.99, ou seja, redução de 30% (trinta por cento) do valor do imposto pago em cota única (art. 2º), o valor do IPVA a recolher ficou reduzido a
R$ 1.027,99
. Destaca-se que, no presente caso, não se aplica redução do valor venal do bem, eis que restrito a veículos de passeio e utilitários.
O recolhimento de fl. 03, efetuado em 28/10/99, no valor de R$ 431,60, excluída a TSE (R$ 6,31), não saldou o total do IPVA devido, por isso, há que se proceder a imputação do valor efetivamente pago:
R$ 1.027,99 .....................
100%
R$ 431,60 ....................
X
X = 41,98%
Desse modo, o recolhimento efetuado saldou 41,98% do montante devido, remanescendo diferença do imposto a recolher equivalente a 58,02%.
O percentual deverá ser aplicado sobre o valor originário do tributo (58,02% x R$ 1.468,56), resultando no imposto a recolher de
R$ 852,06
(oitocentos e cinqüenta e dois reais e seis centavos), e demais acréscimos legais.
Sobre o pedido de restituição do IPVA/99, à vista do roubo/furto do veículo em referência, ocorrido em
17.02.2000
, deverá ser observado o disposto nos artigos 1º, 2º e 9º, § 1º, do
Decreto nº 2.432
, de 21/01/87, que consolidou o Regulamento da
Lei nº 4.963
, de 23 de dezembro de 1985, que dispunha sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no exercício de 1999, abaixo transcritos:
“Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tem como
fato gerador
a propriedade, o domínio útil ou a
posse dos veículos
automotores registrados e licenciados no Estado. (Destacou-se).
(...)
Art. 2º O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
(...)
Art. 9º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, será arrecadado anualmente e
corresponderá ao ano civil
(janeiro a dezembro de cada ano). (Destacou-se).
(...)”
Pelos dispositivos transcritos, ficou demonstrado que o
IPVA
do veículo em referência só deixou de ser devido a partir de
17.02.2000
, data do furto/roubo do veículo, conforme cópia do Boletim de Ocorrência (fls. 07 e 08), quando o requerente deixou de deter o domínio útil do veículo.
Assim sendo, o pedido de restituição referente ao
IPVA/1999
, não procede, uma vez que o requerente ainda era detentor do domínio útil do veículo placa
JY...0.
Diante do exposto, resta propor o
indeferimento
do pleito.
Por fim, em sendo aprovada a presente e, a vista do recolhimento a menor do IPVA/99 e a ausência do recolhimento proporcional do IPVA/2000, sugere-se que seja encaminhada cópia da presente Informação à Gerência do IPVA, para as providências que se fizerem necessárias.
É a informação, que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 2001.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação