Texto Senhor Secretário: A interessada acima nominada, inscrita no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ... , estabelecida na Av.... - Coxipó, Cuiabá – MT, requer a baixa de seus débitos pendentes relativos ao ICMS garantido referente aos meses de outubro e novembro de 1999 e janeiro a dezembro de 2000, pelo que expõe: 1 – como os citados débitos se referem à aquisição de peças e acessórios para integrarem o estoque de giro da empresa, o fato gerador do ICMS NORMAL já ocorreu, e o imposto foi totalmente lançado nos livros fiscais próprios, como provam as cópias e planilhas inclusas. 2 – com base nos §§ 3º e 4º do artigo 3º da Lei 7.098/98, o ICMS Garantido é considerado antecipação do ICMS normal e, nesse princípio, já havendo ocorrido o lançamento e o pagamento do imposto pelo regime normal, entende não ser obrigada a quitar os débitos do ICMS garantido constantes na conta corrente junto a esta Secretaria, por já ter havido perda da qualidade de antecipação. Ao final, requer a baixa dos débitos relativos ao ICMS garantido, por não serem mais exigíveis, por descaracterização do seu objetivo. É o requerimento. O ICMS garantido como modalidade de cobrança do ICMS, foi adotado com a edição do Decreto nº 1.438, de 25 de março de 1997 (DOE de 31.03.97), que regulamentou o artigo 3º da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, a qual instituiu o ICMS neste Estado, e dispunha:
Art. 2º O lançamento do imposto, nos termos do artigo anterior, será efetuado sobre as operações e prestações por ocasião da entrada no Estado.
(...)
§ 3º A forma e os prazos de pagamento do imposto previsto no caput deste artigo serão disciplinados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.
(...)”.
I – de mercadorias, provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior, destinadas ao comércio atacadista e varejista;
§ 4º A forma e os prazos para pagamento do imposto previsto no caput deste artigo serão disciplinados em ato do Secretário de Estado de Fazenda.