"Art. 18 A concessionária classificará a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida, ressalvadas as exceções previstas nesta Resolução.
(...)
Art. 20 Ficam estabelecidas as seguintes classes e subclasses para efeito de aplicação de tarifas:
(...)
III - Comercial, Serviços e Outras Atividades
Fornecimento para unidade consumidora em que seja exercida atividade comercial ou de prestação de serviços, ressalvado o disposto no inciso VII deste artigo, ou outra atividade não prevista nas demais classes, inclusive o fornecimento destinado às instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações com predominância de unidades consumidoras não-residenciais, devendo ser consideradas as seguintes subclasses:
a) Comercial:
b) Serviços de Transporte, exclusive tração elétrica;
c) Serviços de Comunicações e Telecomunicações; e
d) Outros Serviços e outras atividades.
IV - Rural
Fornecimento para unidade consumidora localizada em área rural, em que seja desenvolvida atividade rural, sujeita à comprovação perante a concessionária, devendo ser consideradas as seguintes subclasses:
a) Agropecuária
Fornecimento para unidade consumidora cujo consumidor desenvolva atividade relativa à agricultura e/ou a criação, recriação ou engorda de animais, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade rural, bem como a transformação de produtos destinados à utilização exclusivamente na unidade consumidora, devendo ser incluída também nesta subclasse:
1 - fornecimento para unidade consumidora com fim residencial, situada em propriedade rural na qual sejam desenvolvidas quaisquer das atividades descritas no caput da alínea "a", incluída a agricultura de subsistência;
2 - fornecimento para unidade consumidora com fim residencial, sob responsabilidade de trabalhador rural; e
3 - fornecimento para instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum, para atender propriedades rurais com objetivo agropecuário, desde que não haja comercialização de água.
(...)".
(Destacou-se).