Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:145/01-GLT
Data da Aprovação:05/21/2001
Assunto:Energia Elétrica
Produtor Rural


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

Através do Ofício nº .../DD/SDD/99, de 24/08/99, e Carta nº 774/DF/99, de 08/11/99, a Empresa acima nominada formula consulta visando ao correto enquadramento da empresa .... Armazéns Gerais Ltda, tendo em vista o seu pedido quanto à troca da classificação à qual se encontra cadastrada: comercial, serviços e outras atividades (Subclasse comercial) para classe rural (Subclasse Agropecuária), uma vez que a alteração terá como conseqüência uma redução no ICMS.

É a consulta.

Consta do processo, uma carta de nº 016/99, de 25/01/99, emitida pela Empresa ... Serviço de Conservação de Energia, endereçada à REDE/CEMAT - Regional de Tangará da Serra-MT, transmitida através de FAX, não assinada, relativa a pedido de alteração na classificação da unidade consumidora ... Armazéns Gerais Ltda - Brasnorte-MT, Endereço sede: Rod. ... Rondonópolis-MT e Endereço da Unidade: Rod. ... - Brasnorte-MT, para classe rural e subclasse agropecuária (fl. 05).

Encaminhado o processo à Superintendência Adjunta de Fiscalização, com o objetivo de verificar a efetiva natureza da atividade da contribuinte, esta procedeu à juntada dos seguintes documentos:

1 - Ficha de Atualização Cadastral - FAC da empresa ... Armazéns Gerais Ltda, inscrição estadual nº ......, situada na Rodovia ......, Brasnorte - MT, constando como sua principal atividade a prestação de serviços de armazenamento - Código de Atividade Econômica: 6.00.35 (fl. 06);

2 - Cartão do CNPJ da empresa .... Armazéns Gerais Ltda, situada na Rodovia..., Rondonópolis - MT, constando como descrição de sua atividade econômica o armazenamento e depósito de cargas (fl. 07);

3 - Extrato de Cadastro no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda - Relatório ACE528, emitido em 09/01/2001, da empresa ..... Armazéns Gerais Ltda, inscrição estadual nº ......, situada na Rodovia ... Rondonópolis - MT, onde constam como sócios ... e ..., cadastrada no Código de Atividade Econômica - 6.00.35 (Armazéns Gerais) e início da atividade em 15/04/87 (fls. 08 e 09);

4 - Extrato de Cadastro no Sistema de Informações Cadastrais desta Secretaria de Estado de Fazenda - Relatório ACE528, emitido em 09/01/2001, da empresa .... Armazéns Gerais Ltda, inscrição estadual nº ...... , situada na Rodovia..., Brasnorte - MT, cadastrada com a mesma atividade, ou seja, 6.00.35 (Armazéns Gerais) e início de atividade em 01/08/89 (fls. 10 e 11).

Em cumprimento aos pedidos de diligência nas duas unidades da Empresa solicitante, o Gerente da Agência Fazendária de Brasnorte informou que a empresa ... Armazéns Gerais Ltda, inscrição estadual nº 13...-2, situada na Rodovia..., Brasnorte - MT, desenvolve atividade de comércio e indústria (fl.14).

Da mesma forma, o Gerente da Agência Fazendária de Rondonópolis informou que o estabelecimento da empresa situada naquele domicílio fiscal, na Rodovia ... , Rondonópolis - MT e inscrição estadual nº 13...-0, desenvolve a atividade econômica de armazenamento, secagem e beneficiamento de algodão, milho e soja (fl. 15).

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, confere tratamento tributário diferenciado para o fornecimento de energia elétrica classe rural em seu artigo 74-B, das Disposições Transitórias, com nova redação introduzida pelo artigo 1º, inciso XVII do Decreto nº 2.438, de 30/03/2001, cujo § 1º assevera: A matéria está disciplinada na Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica a serem observadas tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores, e em seus artigos 18 e 20, determina:
Em análise aos documentos juntados ao presente processo através das diligências solicitadas, verifica-se que a empresa ... Armazéns Gerais Ltda encontra-se em atividade nos endereços aos quais foi solicitado alteração na classe de consumo, constatando-se, ainda, o seu cadastramento na atividade de armazéns gerais.

Assim sendo, e à luz dos preceitos transcritos, observa-se que a atividade desenvolvida pela empresa em questão não se enquadra em atividade rural, e, portanto, não faz jus a mesma ao benefício que outorga o artigo 74-B das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 07 de maio de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE

De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária

Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação