Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na Av...., Cuiabá MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e inscrição estadual nº ..., solicita que se determine o cumprimento da Lei nº 7.293, de 15 de julho de 2000, deste Estado, que concede diferimento da diferença de alíquota do ICMS, relativamente aos bens adquiridos em outras unidades da federação e se destinam ao ativo imobilizado e implantação de projetos de geração de energia elétrica, pelo que expõe: Ressalta que a citada Lei, seguindo a política nacional de incremento à geração de energia elétrica, dispensa, via diferimento, o ICMS incidente na aquisição de bens para suprir projetos de geração de energia elétrica, em duas situações: a) incidente nas operações internas e de importação de bens e mercadorias destinadas à integração ao ativo imobilizado, implantação e manutenção da empresa detentora de complexo industrial, localizado neste Estado, fornecedora de potência garantida e energia associada a distribuidores e comercializadores de energia elétrica (art. 2º, I); b) relativo ao diferencial de alíquota, devido ao Estado de Mato Grosso, incidente nas operações interestaduais de aquisição de bens e mercadorias, bem como dos respectivos serviços de transporte, destinados à implantação e manutenção do projeto de geração de energia elétrica (art. 2º, II). Entende a consulente, com base na lei invocada, que não cabe exigir das produtoras de energia elétrica, o ICMS incidente sobre os bens adquiridos, nas operações internas e de importação, como também não se pode exigir das geradoras de energia a diferença de alíquota dos bens adquiridos fora do Estado, quando do seu ingresso no Estado de Mato Grosso. Informa que embora expresso na Lei, a diferença de alíquota incidente nas compras de materiais de uso ou consumo efetuadas em outros Estados está sendo exigida nos postos fiscais de fronteira. Ao final requer que seja determinado o cumprimento da citada Lei, diferindo o valor do ICMS diferença de alíquota dos bens adquiridos em outras Unidades da Federação para uso ou consumo, destinados ao projeto de geração de energia elétrica. Instruem o processo cópias dos seguintes documentos: 1) Cartão de identificação da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da requerente (fls. 04); 2) Despacho nº ... da Agencia Nacional de Energia Elétrica prorrogando por mais 16 meses, com término em 30 de abril de 2002, o prazo concedido pela Resolução ANEEL nº..., de 11 de outubro de 1999, à requerente para implantação do empreendimento hidrelétrico denominado Pequena Central Hidrelétrica – PCH ... (fl. 06); 3) Resolução nº ..., de 11 de outubro de 1999, da Agência Nacional de Energia Elétrica, autorizando a empresa ... Centrais Elétricas S/A a explorar o potencial hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica ..., localizada no Rio..., Município de ...-MT (fl. 07 a 11). É o requerimento. A invocada Lei nº 7.293, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o regime do ICMS incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica, em seus artigos 1º, 2º e 5º estabelecem:
Art. 2º Fica diferido para o momento da respectiva saída subseqüente o recolhimento do imposto:
I – incidente nas operações internas e de importação de bens e mercadorias destinados à integração ao ativo imobilizado, implantação e manutenção da empresa detentora de complexo industrial, localizado neste Estado, fornecedora de potência garantida e energia associada a distribuidores e comercializadores de energia elétrica;
II – relativo ao diferencial de alíquotas, devido ao Estado de Mato Grosso, incidente nas operações interestaduais de aquisição de bens e mercadorias, bem como dos respectivos serviços de transporte, destinados à implantação e manutenção do projeto de geração de energia elétrica.
(...)
Art. 5º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a editar normas complementares necessárias à operacionalização e ao controle dos benefícios previstos nesta lei.”
(Sem os destaques no original).