Texto Senhor Secretário: O Requerente, portador da Cédula de Identidade nº ... e inscrito no CPF sob nº ..., residente na Rua ..., Cuiabá/MT, requer autorização para aquisição de veículo especial com isenção do ICMS, por ser portador de deficiência física. O artigo 5º, inciso XLVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989, (cujos efeitos foram prorrogados até 31/12/97, conforme inciso VI do §32, do citado artigo 5º do RICMS, que hoje vigora com texto conferido pelo Decreto nº 1887, de 09/12/97) contempla o benefício, desde que observadas as exigências dos seus §§ 10 a 12. Em que pese constar do regulamento do ICMS o termo final para 31/12/97, o Convênio ICMS 121/97, prorrogou o prazo de fruição do benefício para 31/03/98. Os documentos apensados ao processo, por seu turno, demostram que o requerente faz jus à isenção pretendida. Assim sendo, opina-se favoravelmente ao pleito formulado. Em merecendo a presente acolhida, a ... Distribuidora de Veículos Ltda, deverá entregar até o 15º dia útil, contado da data de operação, cópia reprográfica da 1º via do respectivo documento fiscal para acompanhamento e controle da Gerência de Processos Especiais da Coordenadoria de Tributação, decorrentes do estatuído nos §§ 10-A, 11 e 12 do invocado artigo 5º. É a informação, S.M.J. Cuiabá, 11 de fevereiro de 1998