Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:272/02-GLT
Data da Aprovação:07/26/2002
Assunto:ICMS Garantido
Compensação
ICMS-Normal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida à ....., nº ....., na Cidade de ......./MT, inscrita no CNPJ sob nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., solicita baixa no Conta Corrente Fiscal desta SEFAZ dos valores lançados contra si a título de ICMS Garantido, referente ao período de .../.../99 a .../..../99.

Expõe que tal obrigação já teria sido cumprida através de outra sigla, conforme argumentos apresentados, que se transcreve a seguir:

1) no período supracitado, a empresa foi submetida ao Programa de Regime Especial de Fiscalização, onde era obrigada a efetuar recolhimento diário do ICMS incidente sobre o total das vendas do dia, sem que fosse permitido abatimento dos créditos correspondentes às entradas, gerando assim, acúmulos de saldos credores, que só foi compensado na apuração do ICMS Normal dos meses de agosto/99 e setembro/99;

2) em razão do Programa, deixou de efetuar recolhimento do ICMS Garantido por dificuldades financeiras e também por entender que tal imposto já teria sido recolhido automaticamente, sob outra SIGLA, uma vez que o referido Programa o obrigava ao recolhimento diário do ICMS, sem a dedução do crédito correspondente.

Como prova, anexou ao processo cópias dos seguintes documentos:

1) folhas do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, referentes ao período de .../99 a ..../99 (fls. ....);
2) Documentos de Arrecadação – DAR – MODELO 1, DAR – MODELO 3, e DAR – MODELO 1, com especificação da receita “ICMS comercio ação fiscal” referentes ao período de .../99 a ../99, (fls. ...);
3) Documentos de Arrecadação – DAR – MODELO 1, com especificação da receita “ICMS comércio regime normal”, referentes ao período de .../99 a .../99, (fls.....).

A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias-SAIT, confirmou o efetivo ingresso nos cofres estaduais dos valores constantes dos referidos DAR, anexando os extratos correspondentes, às fl.... a ....

É o relatório.

Inicialmente cabe esclarecer, que o Programa de Fiscalização Especial ao qual a empresa foi submetida, só é aplicado nos casos em que o contribuinte torna-se omisso no recolhimento do ICMS apurado, durante sucessivos meses.

Quanto ao pleito, em síntese, a requerente solicita baixa no Sistema de Conta Corrente, do débito relativo ao ICMS Garantido, que deixou de recolher no período em que foi submetida ao Regime Especial de Fiscalização (........), argumentando que tal imposto poderá ser abatido daquele recolhido diariamente, no referido período, a título de ICMS comércio ação fiscal .

Atualmente a matéria em questão está disciplinada no artigo 435-N, §1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, com redação inserida pelo Decreto nº 32, de 24/02/99:


De acordo com a legislação reproduzida acima, o único procedimento para compensação do ICMS Garantido é através do seu lançamento no Livro Fiscal de Apuração de ICMS, após o pagamento.

Vale destacar, também, que tanto o ICMS-Garantido como o ICMS Normal têm formas de cobrança e vencimentos distintos; sendo o ICMS-Garantido dedutível do ICMS normal, após efetivado o recolhimento (princípio de não-cumulatividade).

Desta forma, admitir o procedimento de compensação proposto pela requerente, seria fazer das normas que disciplinam a cobrança do ICMS-Garantido letra morta, pois estar-se-ia alterando o prazo de vencimento do tributo, retardando-o até a ocorrência de evento futuro (saída da mercadoria). Logo, conclui-se pela a impossibilidade da compensação de tal imposto na forma pleiteada.

Alerta-se ainda a requerente que sendo o procedimento adotado diverso do aqui demonstrado, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente, regularizar suas operações, ainda sob o beneficio da espontaneidade, com acréscimo de correção monetária, juros e multa de mora, calculados desde o vencimento da obrigação.
Decorrido o prazo fixado, a empresa estará sujeita a lançamento de oficio, nos termos do artigo 528 do Estatuto Regulamentar.

Em sendo aprovada a presente, sugere-se a remessa de cópia à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias – SAIT para encaminhamento à Gerência incumbida do lançamento do ICMS Garantido, para conhecimento.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação em Cuiabá-MT, em 20 de Junho de 2002.
Antonio Alves da Silva
FTE
De acordo:
Marilsa Martins Pereira
Gerente de Legislação Tributária

Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação