Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:210/01-GLT
Data da Aprovação:07/19/2001
Assunto:IPVA
Compensação
Certidão Crédito C/ Fazenda Pública


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A interessada acima nominada, portadora da Cédula de Identidade RG nº ... e inscrita no CNPF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., Cuiabá-MT, requer a quitação do IPVA por meio de Certidões de Crédito emitida pela Fazenda Pública.

De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.221/99, o processo foi submetido a exame da Procuradoria-Geral do Estado.

Uma vez exarado o parecer de fls. 17 a 24, pelo aludido Órgão, propõe-se que se promova a ciência do mesmo à interessada.

Por oportuno, sugere-se, ainda, a remessa de cópia do presente processo à Gerência de IPVA, para as providências inerentes à cobrança do tributo devido referente aos veículos indicados pela requerente.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação