Texto Senhor Secretário Adjunto: A empresa acima indicada, sediada na Avenida ........, nº ......, sala ....., Bairro ......, .......MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº ......... e no CNPJ sob o nº .........., expõe e, ao final, consulta o que segue: 1) em razão de metas de aumento do volume de transporte de cargas para 2003, uma das necessidades da empresa será a aquisição de vagões e locomotivas; 2) pelo Convênio ICMS 113/02, que alterou o Convênio ICMS 33/99, o Estado de Mato Grosso concedeu a .......... isenção do diferencial de alíquotas de ICMS devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, suas peças, partes e outros materiais destinados à construção, operação, exploração e conservação, em seu território, do sistema ferroviário de transporte; 3) por tal dispositivo, constante da Cláusula Primeira do Convênio supracitado, entende que o favor fiscal de dispensa do diferencial de alíquota passou a abranger todas as operações interestaduais destinadas a construção, operação, exploração e conservação do sistema ferroviário de transporte no Estado de Mato Grosso, independentemente de quem as promova; 4) com base neste entendimento, consulta se a isenção prevista no citado Convênio é aplicável, também, a outras empresas que destinem referidos bens à ........, destinados à construção, operação, exploração e conservação da via férrea, sejam elas integrantes do grupo ........ (como sua subsidiária integral - ......... Locadora de Vagões) quanto as não integrantes do grupo ......... (tal qual a gerenciadora de ativos ......, dentre outras), vez que o propósito específico das operações com tais empresas é a aquisição de bens direcionados ao Projeto ......... É o relatório. Em síntese, a consulente indaga se o benefício fiscal que lhe foi concedido através do Conv. ICMS 33/99 (isenção do ICMS-Diferencial de alíquota), é extensivo a outras empresas sediadas em Mato Grosso, fornecedoras da ......., incluindo empresas do próprio grupo, atinentes às operações interestaduais para aquisição de materiais de consumo e bens destinados ao ativo imobilizado. Preliminarmente, necessário se faz transcrever as cláusulas do Convênio ICMS 33/99 (publicado em 16.04.99), cingido com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 113/02 (publicado em 25.09.2002), bem como a legislação doméstica que o albergou, através do artigo 66 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS-RICMS/MT (aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89): CONV.ICMS 33/99