Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:057/03-GLT
Data da Aprovação:03/28/2003
Assunto:Benefício Fiscal
Isenção
Diferencial Alíquota


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário Adjunto:

A empresa acima indicada, sediada na Avenida ........, nº ......, sala ....., Bairro ......, .......MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes sob o nº ......... e no CNPJ sob o nº .........., expõe e, ao final, consulta o que segue:

1) em razão de metas de aumento do volume de transporte de cargas para 2003, uma das necessidades da empresa será a aquisição de vagões e locomotivas;

2) pelo Convênio ICMS 113/02, que alterou o Convênio ICMS 33/99, o Estado de Mato Grosso concedeu a .......... isenção do diferencial de alíquotas de ICMS devido nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, suas peças, partes e outros materiais destinados à construção, operação, exploração e conservação, em seu território, do sistema ferroviário de transporte;

3) por tal dispositivo, constante da Cláusula Primeira do Convênio supracitado, entende que o favor fiscal de dispensa do diferencial de alíquota passou a abranger todas as operações interestaduais destinadas a construção, operação, exploração e conservação do sistema ferroviário de transporte no Estado de Mato Grosso, independentemente de quem as promova;

4) com base neste entendimento, consulta se a isenção prevista no citado Convênio é aplicável, também, a outras empresas que destinem referidos bens à ........, destinados à construção, operação, exploração e conservação da via férrea, sejam elas integrantes do grupo ........ (como sua subsidiária integral - ......... Locadora de Vagões) quanto as não integrantes do grupo ......... (tal qual a gerenciadora de ativos ......, dentre outras), vez que o propósito específico das operações com tais empresas é a aquisição de bens direcionados ao Projeto .........

É o relatório.

Em síntese, a consulente indaga se o benefício fiscal que lhe foi concedido através do Conv. ICMS 33/99 (isenção do ICMS-Diferencial de alíquota), é extensivo a outras empresas sediadas em Mato Grosso, fornecedoras da ......., incluindo empresas do próprio grupo, atinentes às operações interestaduais para aquisição de materiais de consumo e bens destinados ao ativo imobilizado.

Preliminarmente, necessário se faz transcrever as cláusulas do Convênio ICMS 33/99 (publicado em 16.04.99), cingido com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 113/02 (publicado em 25.09.2002), bem como a legislação doméstica que o albergou, através do artigo 66 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS-RICMS/MT (aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89):

CONV.ICMS 33/99

DECRETO FEDERAL Nº 97.739

RICMS/MT
Corroborando, transcreve-se a Ementa do Convênio ICMS 33/99: À luz da legislação transcrita, que concedeu o benefício fiscal em tela, concernente a operações interestaduais de aquisição de material de consumo e de bens destinados ao ativo imobilizado (operações preconizadas no inciso II, artigo 2º, das Disposições Permanentes do RICMS), vê-se que o benefício ficou restrito as operações realizadas pela FERRONORTE S.A – Ferrovias Norte Brasil.

Ademais, o artigo 111 do CTN, Lei nº 5.172, de 25.10.1966, dispõe que a norma que concede isenção fiscal seja interpretada de forma literal, a seguir transcrito:

Diante do exposto, conclui-se que ficou prejudicado o entendimento da consulente no que se refere a ampliação do seu alcance do benefício.

É a informação que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2003.

Antonio Alves da Silva
FTE

Marilsa Martins Pereira
Gerente de Legislação Tributária
De acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação