Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:094/01-GLT
Data da Aprovação:17/04/2001
Assunto:IPVA/Recolhimento em Duplicidade
Ilegitimidade da Parte
Emp.Despachante


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto

A empresa acima indicada, inscrita no CNPJ sob o nº.... , estabelecida na Rua ..., Nova Mutum-MT, requer restituição de IPVA dos exercícios de 1999 e 2000, que alega recolhidos em duplicidade, referentes a diversos veículos.

Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos:

1) DAR-DETRAN nº 044...31-1, emitido em nome da Srª. Marileide ..., referente ao pagamento do IPVA/2000, cota única, do veículo placa KA...8, no valor total de R$ 384,09, recolhido em 31.05.2000 (fl.03);

2) DAR-DETRAN nº 044...01-4, emitido em nome do Sr. José ..., referente ao pagamento do IPVA/99, cota única, do veículo placa BW...7, no valor total de R$ 55,68, recolhido em 28.07.1999 (fl.03);

3) DAR-DETRAN nº 049...51-9, emitido em nome da Srª. Marileide ..., referente ao pagamento do IPVA/2000, cota única, do veículo placa KA...8, no valor total de R$ 384,09, recolhido em 31.05.2000 (fl. 03);

4) DAR-DETRAN nº 044...41-7, emitido em nome do Sr. Neuro ..., referente ao pagamento de Seguro Obrigatório – DPVAT/2000, do veículo placa KA..0 (fl. 04);

5) DAR-DETRAN nº 044...21-9, emitido em nome do Sr. José ..., referente ao pagamento do IPVA/1999, cota única, do veículo placa BW...7, no valor total de R$ 55,68, recolhido em 30.07.99 (fl. 04);

6) DAR-DETRAN nº 044...41-8, emitido em nome do Sr. Fabio .., referente ao pagamento do IPVA/2000, cota única, do veículo placa JY...5, no valor total de R$ 62,17, recolhido em 31.03.2000 (fl. 05);

7) DAR-DETRAN nº 044...11-1, emitido em nome do Sr. Fabio ..., referente ao pagamento do IPVA/2000, cota única, do veículo placa JY...5, no valor total de R$ 62,17, recolhido em 31.03.2000 (fl. 06).

É o relatório.

O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.977, de 23.11.2000, dispõe em seu artigo 21, § 2º:

O remetido Regulamento do ICMS determina em seu artigo 537:
Pelos dispositivos transcritos, ficou demonstrado não ser a empresa Despachante ... , parte legítima para apresentar pedido de restituição de IPVA, referentes aos recolhimentos efetuados pelos Srs: Marileide ..., José ..., Neuro ... e Fabio ..., esclarecendo que os pedidos poderão ser formulados, individualmente, pelos autores dos recolhimentos.

Assim sendo, de plano, deve o requerimento ser indeferido, sem análise do mérito, por faltar ao requerente legitimidade para propor a reclamação.

É a informação, que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2001.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação