Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
094/01-GLT
Data da Aprovação:
04/17/2001
Assunto:
IPVA/Recolhimento em Duplicidade
Ilegitimidade da Parte
Emp.Despachante
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
A empresa acima indicada, inscrita no CNPJ sob o nº.... , estabelecida na Rua ..., Nova Mutum-MT, requer restituição de IPVA dos exercícios de 1999 e 2000, que alega recolhidos em duplicidade, referentes a diversos veículos.
Como prova, oferece à apreciação cópia dos seguintes documentos:
1) DAR-DETRAN nº 044...31-1, emitido em nome da Srª.
Marileide ...
, referente ao pagamento do
IPVA/2000,
cota única, do veículo placa
KA...8
, no valor total de R$ 384,09, recolhido em
31.05.2000
(fl.03);
2) DAR-DETRAN nº 044...01-4, emitido em nome do Sr.
José ...
, referente ao pagamento do
IPVA/99
, cota única, do veículo placa
BW...7
, no valor total de R$ 55,68, recolhido em
28.07.1999
(fl.03);
3) DAR-DETRAN nº 049...51-9, emitido em nome da Srª.
Marileide ...
, referente ao pagamento do
IPVA/2000
, cota única, do veículo placa
KA...8
, no valor total de R$ 384,09, recolhido em
31.05.2000
(fl. 03);
4) DAR-DETRAN nº 044...41-7, emitido em nome do Sr.
Neuro
..., referente ao pagamento de Seguro Obrigatório –
DPVAT/2000,
do veículo placa
KA..0
(fl. 04);
5) DAR-DETRAN nº 044...21-9, emitido em nome do
Sr.
José ...
, referente ao pagamento do
IPVA/1999
, cota única, do veículo placa
BW...7
, no valor total de R$ 55,68, recolhido em 30.07.99 (fl. 04);
6) DAR-DETRAN nº 044...41-8, emitido em nome do
Sr.
Fabio
.., referente ao pagamento do
IPVA/2000
, cota única, do veículo placa
JY...5
, no valor total de R$ 62,17, recolhido em 31.03.2000 (fl. 05);
7) DAR-DETRAN nº 044...11-1, emitido em nome do
Sr
.
Fabio
..., referente ao pagamento do
IPVA/2000
, cota única, do veículo placa
JY...5
, no valor total de R$ 62,17, recolhido em 31.03.2000 (fl. 06).
É o relatório.
O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo
Decreto nº 1.977
, de 23.11.2000, dispõe em seu artigo 21, § 2º:
“Art. 21 O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do imposto nas hipóteses de pagamento indevido ou maior do que o devido.
(...)
§ 2º O pedido de restituição do indébito obedecerá, ainda, no que couber, às normas dos artigos 537 a 545 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06 de outubro de 1989”.
O remetido Regulamento do ICMS determina em seu artigo 537:
“Art. 537 As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte,
aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento
”. (Destacou-se).
Pelos dispositivos transcritos, ficou demonstrado não ser a empresa
Despachante ... ,
parte legítima para apresentar pedido de restituição de IPVA, referentes aos recolhimentos efetuados pelos Srs:
Marileide ..., José ..., Neuro ... e Fabio ...,
esclarecendo que os pedidos poderão ser formulados, individualmente, pelos autores dos recolhimentos.
Assim sendo, de plano, deve o requerimento ser
indeferido
, sem análise do mérito, por faltar ao requerente legitimidade para propor a reclamação.
É a informação, que se submete à consideração superior.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2001.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação