Art. 93 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
I - no quadro "EMITENTE":
a) o nome ou a razão social;
b) o endereço;
c) o bairro ou o distrito;
d) o Município;
e) a Unidade da Federação;
f) o telefone e/ou fax;
g) o Código de Endereçamento Postal;
h) o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
i)a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);
j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;
l) o número de inscrição estadual do substituto tributário na Unidade da Federação em favor da qual é retido o imposto, na hipótese prevista no 5º§;
m) o número de inscrição estadual;
(...)
§ 2º - Serão impressas tipograficamente as indicações:
I - das alíneas "a" a "h", "m", "n", "p", "q" e "r" do inciso I, devendo as indicações das alíneas "a", "h" e "m" ser impressas, no mínimo, em corpo "8", não condensado;
(...)
§ 3º - As indicações a que se refere as alíneas "a" a "h" e "m" do inciso I, poderão ser dispensadas de impressão tipográfica, desde que a Nota Fiscal seja fornecida e visada pela repetição fiscal, hipótese em que os dados a ela referentes serão inseridos no quadro "Emitente", e a sua denominação será "Nota Fiscal Avulsa" , observado, ainda:
I - o quadro "Destinatário/Remetente" será desdobrado em quadros "Remetente" e "Destinatário", com a inclusão de campos destinados a identificar os códigos dos respectivos municípios;
(...)”.O destaque não consta do texto original.