Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:116/01-GLT
Data da Aprovação:04/30/2001
Assunto:Certidão Negativa Déb.Fiscais
TSE
Isenção


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário

Através do Ofíco Nº... /2001, de 08.02.2001, o Secretário de Estado ..., requer isenção da Taxa de Serviços Estaduais, referente a Certidão Negativa de Débito, alegando tratar-se de órgão ligado ao Governo do Estado.

É o pedido.

O Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2129, de 25.07.86, no Título XII, Das Taxas, Capítulo I, Da Taxa de Serviços Estaduais, dispõe em seus artigos 405 e 406: Pelos dispositivos transcritos, verifica-se que estão isentas do pagamento de Taxas de Serviços Estaduais (TSE), os atos e documentos relativos a interesses da União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno.

Diante do exposto, em sendo a Certidão Negativa de Débito expedida em nome e para a Secretaria de Estado..., não há embasamento legal para cobrança da TSE.

É a informação, que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 24 de abril de 2001.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação