Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:191/01-GLT
Data da Aprovação:06/21/2001
Assunto:Documento Fiscal
NF Quantidade de Vias


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário,

01. A empresa acima indicada, estabelecida na Rodovia..., Nobres / MT, inscrita no CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., mediante expediente de 19.09.2000 (Fl.2) informa e consulta:

"atualmente o nosso jogo de notas fiscais é composto por 5 vias, sendo que, uma delas é somente utilizada quando vendemos para a Zona Franca de Manaus (Suframa), gerando grande desperdício e custo. Logo solicitamos autorização para que neste caso de vendas, possamos fornecer 1 cópia da primeira via, ficando esta retida no posto de saída do Mato Grosso"

02. O assunto é tratado pelo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06.10.1989, em seus artigos 96 e 363 a seguir transcrito:

ZONA FRANCA DE MANAUS 03. Segundo o Artigo 96, § 2º, incisos I e II, a consulente poderá confeccionar o jogo de Notas Fiscais em 04 (quatro) vias e utilizar a cópia reprográfica da 1ª via da Nota Fiscal para substituir a 4ª via quando realizar operações interestadual, de exportação ou saída para Zona Franca de Manaus.

É a informação.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação.

Cuiabá, 05 de junho de 2001.

Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE

De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária

Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação