PROGRAMA | REFERÊNCIA
.Objetivo, Beneficiários e Legislação básica | DOC. Nº |
GRANJA DE QUALIDADE | ·Promover e estimular a suinocultura estadual
·Produtores de suinocultura;
·Lei nº 6.647, de 07.07.1995;
·Decreto nº 888, de 15.05.1996. | 01 |
INCENTIVO À CULTURA | ·Estimular a intensificação da produção cultura;
·Projetos produzidos por produtores culturais Domiciliados no Estado de Mato Grosso;
·Lei nº 5.893-A, de 12.12.1991;
·Lei nº 7.042, de 15.10.1998;
·Decreto nº 179, de 20.05.1999. | 02 |
NOVILHO PRECOCE | ·Estimular os produtores pecuários à criação e desenvolvimento de animais que possam ser abatidos precocemente;
·Produtores Pecuário;
·Lei nº 6.116, de 23.11.1992;
·Decreto nº 3.670, de 08.10.1993;
·Decreto nº 2.429, de 22.07.1998. | 03 |
PRÓ - COURO | ·Estimular o processo de agregação de valor e melhoria da Qualidade e produtividade dos produtos derivados da pecuária de corte;
·Produtores Pecuários, Indústrias de curtume, calçados e artefatos de couro;
·Lei nº 7.216, de 17.12.1999;
·Decreto nº 1.290, de 14.04.2000. | 04 |
PROALMAT | ·Recuperar e expandir a cultura do algodão;
·Produtores de algodão;
·Lei nº 6.883, de 02.06.1997;
. Decreto nº 1.589, de 18.07.1997. | 05 |
PROALMAT Indústria | ·Dinamizar o processo de industrialização do algodão produzido;
·Indústrias de fiação e tecelagem de algodão;
·Lei nº 7.183, de 12.11.1999;
·Decreto nº 1.154, de 10.02.2000. | 06 |
PROCAFÉ | ·Recuperar e expandir a cultura do café;
·Produtores de café;
·Lei nº 7.309, de 28.07.2000;
·Decreto nº 2.437, de 29.03.2001. | 07 |
PRODEI | ·Fomentar o desenvolvimento industrial;
·Empreendimentos industriais;
·Lei nº 6.896, de 20.06.1997;
·Lei nº 7.367, de 20.12.2000;
·Decreto nº 1.828, de 14.11.1997;
·Decreto nº 2.611, de 22.05.2001;
·Instrução Normativa nº 001/2000. | 08 |
PROMADEIRA | ·Garantir a sustentabilidade do recurso florestal e incentivar a verticalização e agregação de valores à atividade madereira e promover a modernização e inserção competitiva do setor;
·Indústrias de madeira;
·Lei nº 7.200, de 09.12.1999;
·Decreto nº 1.239, de 20.03.2000. | 09 |