Texto Senhor Secretário: A Superintendência..., através da CI nº 462/01, de 02.10.2001, solicita parecer sobre a obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI das empresas relacionadas a seguir, argumentando que as empresas entraram com pedido de Certidão de Regularidade Fiscal naquela Superintendência, e não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI, com alegação de que estão desobrigadas do cadastro, por atuarem como Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas Auxiliares.
Art. 15 deverão se inscrever no cadastro de Contribuintes do Estado, obrigatoriamente:
(...)
VIII – os prestadores de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, e que envolvam fornecimento de mercadorias;
IX – os prestadores de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, e que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar;
(...).”(Destacado).