Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:380/01-GLT
Data da Aprovação:10/23/2001
Assunto:Prestação Serv. Transp. Carga Auxiliar
Obrigatoriedade Insc. Estadual


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A Superintendência..., através da CI nº 462/01, de 02.10.2001, solicita parecer sobre a obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI das empresas relacionadas a seguir, argumentando que as empresas entraram com pedido de Certidão de Regularidade Fiscal naquela Superintendência, e não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS-CCI, com alegação de que estão desobrigadas do cadastro, por atuarem como Prestadores de Serviços de Transporte de Cargas Auxiliares.

Instruem o processo cópia dos seguintes documentos:

1) Contrato de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda., da empresa ... Serviços Auxiliares Ltda, às fls. 02/5;

2) Contrato de Representação Comercial celebrado entre a ... – Linhas Aéreas S/A. e a empresa ... Serviços Auxiliares Ltda.-ME, fls. 06 a 28;

3) Contrato de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda., da empresa ...Express Serviços Ltda., às fls. 33/6;

4) Contrato de Representação Comercial / Cargas/MT, às fls. 37 a 49;

5) Notas fiscais de prestação de serviços, emitidas pela ... Serviços Auxiliares Ltda, às fls. 29/30 e pela ... Express Serviços Ltda.-ME, às fls. 50/51.

É a consulta.

Para exame da matéria, faz-se necessária a reprodução do art. 15, Incisos VIII e IX da Portaria nº 59/97, de 12/10/97, com alterações introduzidas pelas Portarias nºs 58/98, 43/99, 86/99, 48/2001 e 52/2001, que consolida normas relativas ao cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, e, especificamente no artigo 15, dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de contribuintes do estado.
Verificando os contratos de constituição das empresas em questão, às fls. 02/5 e 33/6, consta como objeto social em ambos os contratos: execução de serviços auxiliares de transporte aéreo, com finalidade de acordo com a legislação vigente para o sistema de aviação civil.

Para melhor análise, transcrevemos a seguir alguns itens constantes dos contratos de representação comercial firmados entre a ... – LINHAS AÉREAS S/A (CONTRATANTE) e as empresas supracitadas (AGENTE):



Com base no objeto social das empresas, que é o de prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, com finalidade específica de acordo com a legislação vigente para o sistema de aviação civil e das cláusulas descritas acima do contrato de representação comercial firmados com a ... – LINHAS AÉREAS S/A verifica-se que as referidas empresas foram constituídas com a finalidade de prestarem serviços de representação comercial junto a empresas aéreas, no caso específico é a ... – LINHAS AÉREAS S/A.

Por se tratar de empresas prestadoras de serviço que atuam como representantes comercial da ... – LINHAS AÉREAS S/A, onde nos contratos não está previsto o envolvimento de mercadorias em nome das representantes, pois toda comercialização de passagens e cargas é realizada em nome da contratante (... – LINHAS AÉREAS S/A), cabendo à representante como remuneração pelos serviços, comissões, e ainda em virtude de os serviços executados pelas citadas empresas não estarem entre os elencados no citado art. 15 da portaria nº 59/97, conclui-se não haver obrigatoriedade de inscrição dessas empresas no cadastro de Contribuintes do Estado.

É o parecer que se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2001.

Antonio Alves da Silva
FTE
De acordo:
Lourdes Emília de Almeida
Superintendente Adjunto de Tributação