Texto Senhor Secretário A Unidade acima indicada, por meio do despacho exarado à fl. 03, do presente processo, solicita análise e parecer acerca do requerimento da empresa ..., Inscrição Estadual nº ..., com sede no município de Poconé - MT, solicitando a celebração de "Termo de Acordo" autorizando a emissão de Nota Fiscal de "Remessa em Parceria" para o trânsito do gado do local de compra até a Fazenda do Parceiro, pelos motivos que expõe. 1 - atua no ramo de investimentos na pecuária, através de parcerias em vários municípios do Estado de Mato Grosso, possuindo uma Inscrição Estadual de Produtor Rural no Municipio de Poconé, onde situa sua principal fazenda; 2 - o gado é adquirido pela filial de Poconé e enviado em parceria a um produtor neste Estado, por meio de contrato por prazo determinado; 3 - inviabilidade de o gado transitar pelo seu estabelecimento em Poconé para retornar em seguida à fazenda do Parceiro, ou mesmo de abrir uma filial em cada fazenda que firmar contrato de parceria. A Gerência de Processos Especiais procedeu a juntada dos Extratos de Cadastro, Arrecadação, Controle de Entrega de Documentos Econômicos Fiscais da empresa solicitante e de empresas às quais seus sócios participam (fls. 05 a 48). É o relatório. Em que pese a requerente não ter juntado cópia de um contrato referente a operação descrita, quer se crer tratar-se de parceria pecuária onde a empresa requerente, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado como produtora rural, adquire gado de produtor estabelecido neste Estado e o destina à fazenda de outro produtor rural com o qual tenha firmado um contrato de parceria. No que concerne a operação de remessa de gado em parceria pecuária, há previsão dos pocedimentos a serem efetuados no artigo 95, § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06/10/89, que trata da "Venda à Ordem", e assim dispõe: