Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
225/01-GLT
Data da Aprovação:
07/13/2001
Assunto:
IPVA/Recolhimento Indevido
Aluguel/Táxi
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário:
...
,
inscrita no CNPF sob o nº ... e portadora de Cédula de Identidade nº..., residente na Rua ..., Poxoréo-MT, requer restituição de valor que alega recolhido indevidamente a título de IPVA/1999, do veículo placa
JY...3.
Instrui o processo com cópias dos seguintes documentos:
1) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº 3...7, COD. RENAVAN nº 7...5, emitido em 04/03/99, do veículo de placa JY...3, emitido em 04/03/1999, de propriedade da requerente
(fl. 03);
2) Nota Fiscal nº 00000146, emitida pela empresa ... Ltda., em 13/02/99, referente a venda de uma motocicleta Honda/CG 125 Titan - ano de fabricação 1999 à Sra.
Requerente, pelo valor total de R$ 3.100,00 (fl. 04);
3) DAR – DETRAN nº 0...-1, referente à cota única do IPVA/1999
,
recolhido pela requerente, em 04/03/99, no valor total de R$ 108,62 (fl. 05);
4) Oficio nº 080/2000, expedido pelo CIRETRAN de Poxoréo destinado ao Secretário de Estado de Fazenda solicitando o ressarcimento em razão do veículo pertencer à categoria aluguel - moto taxi (fl. 07).
A SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirmou o efetivo ingresso dos valores constantes no DAR acima indicado, aos cofres estaduais, através do Extrato de Arrecadação de fl. 14, anexando ainda, o Relatório ACH511 Controle de Arrecadação – Arrecadação por Placa referente ao IPVA/2001 (fl. 15), bem como o Extrato de Cadastro de Veículo - BNA651 - emitido em 15/03/2001, contendo as informações sobre o veículo (fls. 12 e 13).
Atendendo a solicitação desta Gerência de Legislação Tributária, a Gerência de IPVA anexou o Extrato de Cadastro de Veículos – Pesquisa Log de Veículos - Relatório BNAPA18 - emitido em 26/03/2001 (fl. 19).
É o relatório.
Inicialmente, cumpre ressaltar que embora não conste no requerimento e fl. 02, porém, analisando os documentos apresentados, presume-se tratar de pedido de restituição do IPVA/99, em razão do veículo estar cadastrado na categoria de aluguel.
A
Lei nº 6.977
, de 30 de dezembro de 1997 que disciplinava as isenções do IPVA, em vigor no exercício de 1999, em seu artigo 4º estabelecia:
"Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:
(...)
III - os proprietários de veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (taxi);
(...)".
Todavia, a requerente não anexou o competente alvará de localização, documento necessário à comprovação de que o proprietário do veículo é profissional autônomo, para fazer
jus
à aludida isenção.
Assim sendo, resta propor o
indeferimento
do pedido.
Por fim, em sendo aprovada a presente, à vista da ausência do recolhimento do IPVA/2000 e considerando a informação de fl. 22, de que não houve solicitação de isenção para os exercícios de 2000 e 2001, sugere-se o encaminhamento de cópia, juntamente com cópia do processo à Gerencia do IPVA para as providências que se fizerem necessárias.
É a informação que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2001.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária
Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação