Texto Senhor Secretário Adjunto: A unidade fazendária acima indicada, pelo despacho exarado à fl. 04, encaminha para análise e parecer desta Superintendência Adjunta de Tributação expediente da empresa ............., estabelecida na Av. .........., Nº......, Sala ......, Distrito Industrial, Município de ......... - MT, inscrita no CNPJ sob nº ........ e no CCE sob nº ........, solicitando autorização para deslocar formulários de Nota Fiscal para emissão nos portos de Santos, Vitória e Paranaguá. A empresa em referência justifica seu pedido, alegando que: 1- envia soja dos seus estabelecimentos situados no território mato-grossense para formação de lote nos armazéns alfandegados localizados nos portos de Santos, Vitória e Paranaguá; 2 – para o embarque das mercadorias nos navios, a requerente deve emitir as notas de venda para exportação de cada filial na quantidade definida pelos referidos armazéns; 3 – o prazo para emissão e apresentação da Nota Fiscal de exportação para a Receita Federal é curto (máximo de 3 dias) e devido às distâncias entre as filiais no Estado dificulta o atendimento do referido prazo. Ao final ressalta que todas as obrigações principais e acessórias serão atendidas, e informa as filiais que fariam parte da solicitação: ...... ...... ...... ...... É o relatório. Sobre a matéria, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, dispõe:
§ 1º Presume-se retirado do estabelecimento o documento ou o impresso fiscal que não for exibido ao fisco, quando solicitado.
(...)”. (Foi destacado).
(...)
§ 2º Para efeito deste artigo, é permitido ao estabelecimento importador manter talão de Nota Fiscal em poder de preposto, hipótese em que fará constar essa circunstância na coluna “Observações” do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.”
Parágrafo único - O despacho que conceder o regime estabelecerá as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte.”