Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida à ..., Colider – MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e Inscrição Estadual nº ..., solicita restituição de ICMS, no valor de R$ 25.190,65, pago na saída da mercadoria, conforme planilha às fls. 03, alegando que a mercadoria foi objeto de roubo. Em resumo, a interessada oferece como prova cópias dos seguintes documentos, anexados às fls. 02 a 106: 1) vários Boletins de Ocorrências policial - BO, nos quais consta relato do roubo de veículo e da carga referente Notas Fiscais diversas; 2) Planilhas constando demonstrativo das cargas roubadas, do ICMS pago antecipadamente no valor total de R$ 25.190,65, e cópias de Notas Fiscais de vendas e Conhecimento de Transporte Avulso; . 3) Documentos de Arrecadação – DAR, referentes pagamentos de ICMS sobre transportes e mercadorias, e Pedido de Utilização de Crédito – PUC. Atendendo solicitação de informação quanto ao recolhimento aos cofres estaduais, dos valores constantes nos Documentos de Arrecadação - DAR, a Superintendência Adjunta de Informações Tributárias – SAIT, confirma o efetivo ingresso, juntando extratos às fls. 108 a 127. É o relatório. Verificando a documentação apresentada, constata-se que o requerente vendeu carne bovina para empresas localizadas em vários Estados: São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, destacando e efetuando o recolhimento do ICMS na saída das mercadorias, valor total de R$ 25.190,65, e conforme os vários Boletins de Ocorrência - BO, tanto as mercadorias, quanto os caminhões transportadores foram roubados. Em contato com a empresa, fomos informados que as referidas mercadorias roubadas não estavam acobertadas pelo seguro. Embora tenha ocorrido o roubo da mercadoria no transporte, sem que houvesse cobertura de seguro, houve a ocorrência do fato gerador, e para tanto faz-se necessário reproduzir a letra do artigo 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
(...)
V – na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular:
(...)" (Destacou-se).