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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
500/02-GLT
Data da Aprovação:
10/11/2002
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário Adjunto:
O ESPÓLIO DE....................... ,
neste ato representado por ........................, inscrita no CPF sob o nº ..................... e portadora da Cédula de Identidade RG nº............. SSP/RS, procuradora do inventariante, requer baixa de débito do IPVA referente aos exercícios de 1997 a 2001 do veículo de placa ............. em razão de perda total (fl. 25).
Encaminhado à Gerência do IPVA, esta remeteu o processo a esta Gerência para análise e parecer.
Instruem o processo cópias dos seguintes documentos:
1) Recibo de Sinistros Ramos Elementares nº ..........., referente ao pagamento da indenização, resultante de sinistro de perda total do veículo de chassi nº ......................... (fl. 03);
2) Certificado de Registro de Veículo nº ............................ do veículo em apreço, com autorização para transferência de veículo assinada em 17.05.95, para transferência do veículo para a empresa ......................... S/A, situada na Av..........., nº..........., Cidade de ................... (fl. 05);
3) Alvará Judicial de autorização para o recebimento do seguro do veículo em processo movido por ....................... e outros (fl. 06);
4) Alvará Judicial de autorização para transferência do veículo para a Seguradora ........................... S/A (fl. 07);
5) Boletim de Ocorrência emitido em 22/06/94 pelo 5º Distrito Rodoviário do PMPR – Batalhão de Polícia Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Transportes do Estado do Paraná, onde consta como vítima fatal o condutor do veículo Sr.......................... (fls. 09 a 11);
6) Procuração emitida pelo inventariante à requerente (fls. 26 e 27).
A Gerência do IPVA procedeu a juntada dos extratos de cadastro de veículos contendo os dados do veículo (fls. 12 a 22), dentre os quais o Extrato de Pesquisa do Veículo na B. I. N. emitido em 23/09/2002 (fls. 12) onde consta a situação atual do veículo “em circulação” e Pesquisa Todos os Dados do Veículo de MT, constando os débitos de IPVA dos exercícios de 1997 a 2001 (fl. 20).
É o relatório.
A Lei nº
7.301
, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dispõe:
“Art 2º
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.”
Parágrafo único
: O imposto é vinculado ao veículo.
(...)
Art. 27
No caso de alienação do veículo, o comprovante de pagamento será transferido ao novo proprietário para efeitos de registro ou averbação no órgão de trânsito.
(...)”.
O Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.977, de 23/11/2000, alterado pelo Decreto nº
3.532
, de 04/12/2001, que acrescentou o § 3º ao seu artigo 14, estabelece:
“Art. 14
....
(...)
§ 3º – Em caso de furto ou roubo,
de sinistro com perda total do veículo
, poderá a Secretaria de Estado de Fazenda autorizar o pagamento proporcional do IPVA referente aos meses já decorridos do ano, corrigido monetariamente e acrescido de juros e multa de mora previstos na legislação, quando for o caso.
(...)”. (Foi Destacado).
À luz dos dispositivos transcritos, conclui-se que o fato gerador do imposto é a propriedade do veículo, e que o imposto é devido proporcionalmente ao número de meses do ano que o contribuinte detenha a sua propriedade.
De acordo com o Boletim de Ocorrências o veículo em questão teve avarias de grande monta, e a empresa seguradora procedeu ao pagamento da indenização fazendo constar no recibo a ocorrência de perda total.
Havendo perda total do veículo, deixa de ocorrer o fato gerador do imposto, em razão da inexistência do bem.
Em outras palavras, destruído o veículo, objeto da propriedade, não há mais a incidência do imposto, porquanto ser o seu fato gerador justamente a propriedade de veículo automotor.
Todavia, o artigo 126 da Lei nº
9.503
,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, dispõe:
“
Art. 126
O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Parágrafo único A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário”.
No entanto, a empresa Seguradora não requereu a devida baixa do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito, providência que era de sua responsabilidade conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro.
Assim sendo, e tendo em vista que a autorização para transferência do veículo à ....... Seguradora S/A foi assinada em 17/07/95, entende-se que os débitos a partir daquela data são de responsabilidade da mesma, devendo ser baixados do nome do requerente e lançados para a citada empresa seguradora.
Ressalte-se, ainda, que o Alvará Judicial de autorização para transferência do veículo à empresa seguradora, cópia anexada à fl. 07, emitido pelo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de ................ em 22/08/95, teve como destinatário o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, que por certo deve ter tomado conhecimento da transferência do veículo naquela data.
É o que cumpria informar, ressalvando-se que, em merecendo a presente acolhida, após a sua juntada ao processo, deverá este ser devolvido à Gerência do IPVA para prosseguimento.
À superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE – 167.330.012
De acordo:
Dulcineia Souza Magalhães
Superitendente Adjunta de Tributos