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Órgão Consultivo
Categoria:
Informações em Processos de Restituição
Número:
295/03-GLT
Data da Aprovação:
10/16/2003
Assunto:
Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto
Senhor Secretário Adjunto:
......,
inscrito no CPF sob o nº ....., residente na Rua ....., Cuiabá - MT, requer restituição do valor que alega ter recolhido em duplicidade a título do IPVA 2002, do veículo placa ......
Instruem o processo cópias dos seguintes documentos:
1) DAR – DETRAN nº ......, referente à cota única do IPVA/2002, do aludido veículo, no valor total de R$ 738,59, recolhido em 15/04/2002, pela empresa ..... S.A. (fl. 03);
2) DAR – DETRAN nº ......, referente à cota única do IPVA/2002, do mesmo veículo, no valor total de R$ 738,59, recolhido em 15/04/2002, pela empresa ..... S.A. (fl. 03);
3) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, nº ...., emitido em 10/04/2001, referente ao veículo de placa
......,
COD. RENAVAM nº ...... (fl. 05).
A SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirmou o efetivo ingresso dos valores constantes nos DAR, acima indicados, aos cofres estaduais, com a juntada dos Extratos de Arrecadação por Placa e por Contribuinte (fls. 08 a 11).
Anexou ainda a Unidade acima citada o Extrato de Cadastro de Veículos, emitido em 18/06/2002, contendo as informações sobre o veículo (fls. 12 e 13).
É o relatório.
O Decreto nº
1.977
, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em seu artigo 21, §§ 1º e 2º, assevera:
“
Art. 21
O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do imposto nas hipóteses de pagamento indevido ou maior do que o devido.
§ 1º A restituição será processada mediante apresentação de requerimento que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
(...)
II – cópia de comprovante do pagamento regular do IPVA no exercício considerado e do valor objeto do pedido de restituição;
(...)
V –
instrumento de mandato, ou outro documento que atribua poderes ao requerente
, sendo que na hipótese de mandato por instrumento particular o mesmo deverá conter o reconhecimento da firma do outorgante;
(...)
§ 2º O pedido de restituição do indébito obedecerá, ainda, no que couber, às normas dos artigos
537
a
539
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06 de outubro de 1989.”
(Foi destacado).
E o remetido artigo 537 estatui:
“Art. 537
As quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado poderão ser restituídas, no todo ou em parte,
aos contribuintes que comprovarem o seu pagamento
.”
(Destacou-se).
À luz do preceito transcrito, o
Sr. ..... não é parte legítima para apresentar o pedido.
De acordo com os Extratos de Arrecadação de fls. 08 a 11, os recolhimentos foram efetuados pela empresa
.....
S.A, à qual compete formular a reivindicação.
Assim sendo, de plano, deve o requerimento ser
indeferido
, sem análise do mérito, por faltar ao interessado legitimidade para a proposição do mesmo.
É a informação que se submete à superior consideração.
Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2003.
Antonio Alves da Silva
FTE-MATR. 387.610.014
Marilsa Martins Pereira
Gerente de Legislação Tributária
De acordo:
Yara Maria Stefano Sgrinholi
Respondendo pela Superintendência Adjunta de Tributação