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Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:295/03-GLT
Data da Aprovação:10/16/2003
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário Adjunto: ......, inscrito no CPF sob o nº ....., residente na Rua ....., Cuiabá - MT, requer restituição do valor que alega ter recolhido em duplicidade a título do IPVA 2002, do veículo placa ......

Instruem o processo cópias dos seguintes documentos:

1) DAR – DETRAN nº ......, referente à cota única do IPVA/2002, do aludido veículo, no valor total de R$ 738,59, recolhido em 15/04/2002, pela empresa ..... S.A. (fl. 03);

2) DAR – DETRAN nº ......, referente à cota única do IPVA/2002, do mesmo veículo, no valor total de R$ 738,59, recolhido em 15/04/2002, pela empresa ..... S.A. (fl. 03);

3) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, nº ...., emitido em 10/04/2001, referente ao veículo de placa ......, COD. RENAVAM nº ...... (fl. 05).

A SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirmou o efetivo ingresso dos valores constantes nos DAR, acima indicados, aos cofres estaduais, com a juntada dos Extratos de Arrecadação por Placa e por Contribuinte (fls. 08 a 11).

Anexou ainda a Unidade acima citada o Extrato de Cadastro de Veículos, emitido em 18/06/2002, contendo as informações sobre o veículo (fls. 12 e 13).

É o relatório.

O Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em seu artigo 21, §§ 1º e 2º, assevera:
E o remetido artigo 537 estatui:
À luz do preceito transcrito, o Sr. ..... não é parte legítima para apresentar o pedido.

De acordo com os Extratos de Arrecadação de fls. 08 a 11, os recolhimentos foram efetuados pela empresa ..... S.A, à qual compete formular a reivindicação.

Assim sendo, de plano, deve o requerimento ser indeferido, sem análise do mérito, por faltar ao interessado legitimidade para a proposição do mesmo.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2003.
Antonio Alves da Silva
FTE-MATR. 387.610.014


Marilsa Martins Pereira
Gerente de Legislação Tributária

De acordo:

Yara Maria Stefano Sgrinholi
Respondendo pela Superintendência Adjunta de Tributação