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Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Restituição
Número:274/02-GLT
Data da Aprovação:07/16/2002
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A interessada acima indicada, portadora da cédula de identidade RG nº ....... e inscrita no CNPF sob nº ......, residente na Rua ......., ......., Centro, ......... - MT, neste ato representada por seu procurador o advogado I........., inscrito na OAB sob nº .........., requer restituição de parte da multa referente ao recolhimento de ITCD, no valor de R$...... que alega recolhido indevidamente, pelo que expõe:

- Quando do recolhimento do ITCD no valor de R$ ..... (......), conforme GUIA nº ........, de .../.../..., recolheu indevidamente multa de R$ ..... ( quando o correto seria R$ .....

-Tal fato ocorreu em virtude de equívoco no cálculo da multa, uma vez que esta foi calculada sobre a base de cálculo do ITCD (R$ .....), sendo que o correto seria sobre o imposto (.....).
Como prova, junta cópia dos seguintes documentos:

1) procuração emitida pela requerente nomeando o Advogado ... como seu bastante procurador (....);

2) Guia de informações do ITCD nº ..../2002, de ..../.... /2002, constando o valor do imposto a recolher de 2% sobre o valor da base de cálculo mais 15% de multa, conforme inciso II do artigo 8º da Lei nº 6.893, de 10/06/97 (...);

3) DAR modelo 3 emitido em ..../..../...., pela Agência Fazendária de ........., no valor total de R$ ....... (.....).

A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias, confirmou o efetivo ingresso, nos cofres estaduais, do valor constante no DAR acima indicado, com a juntada do extrato de arrecadação às fls. .....

Instado a pronunciar-se sobre o requerido o servidor responsável pela cobrança do imposto informou que a multa foi aplicada erroneamente sobre a base de cálculo quando o correto seria sobre o valor do imposto, manifestando-se favoravelmente à restituição de parte do valor da multa.

Em atendimento à solicitação desta Gerência o servidor da Agência Fazendária de ........ procedeu a juntada de cópia do processo de inventário que ensejou a cobrança do imposto em questão.

É o relatório.

O imposto sobre a Transmissão “causa mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, neste Estado, está disciplinado pela Lei nº 6.893, de 10 de junho de 1997, cujo artigo 12 estabelece: Tendo em vista o permissivo contido no preceito transcrito, os processos de restituição do tributo regem-se pelas disposições do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, que determina:
E os remetidos artigos 25 e 26 dispõem:
No presente feito, a abertura da sucessão ocorreu em ....de ... de .... Assim sendo, a alíquota aplicada deverá ser a vigente na abertura da sucessão, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 378 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual:
Destarte, na data da abertura da sucessão estava em vigor a Lei nº 5.421, de 29/12/88, que quanto à alíquota do imposto dispunha:

“Art. 4º A alíquota do imposto é de 4% (quatro por cento).”

Com referência às penalidades previstas para o descumprimento das obrigações principal e acessórias, o parágrafo único do artigo 8º do mesmo diploma legal determina:
Todavia, a Lei nº 6.893, de 10/06/97, cominou penalidade mais benéfica para a infração, a qual deverá ser aplicada ao caso vertente, consoante o disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.

Eis o disposto no artigo 8º, inciso II, da citada Lei:
Dessa forma, demonstra-se o cálculo do ITCD devido, a respectiva penalidade, bem como a diferença a restituir:

Base de cálculo
    R$ .........
Alíquota
    4%
Imposto a recolher
    R$ .......
Multa (15%)
    R$ ......
Total devido
    R$ .......
Valor recolhido
    R$ .........
Valor a restituir
    R$ ......

Por conseguinte, parte do recolhimento revela-se indevido, impondo-se a sua restituição à interessada, nos termos dos artigos 25 e 26 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, sem sofrer indexação monetária à falta de previsão legal.

Diante do exposto, em sendo aprovada a presente sugere-se que:

1 – seja encaminhada uma via à SAIT, solicitando efetuar as anotações de que trata o artigo 544 do RICMS nos DAR, assim identificados nos Relatórios ACH 511 – Controle de Arrecadação:

    1.1
Chave BCO AG.: ...;
D.ARR.: ..../..../....;
NUM. SUBLOTE: ....;
NUM. SEQ.:...
NUM. CPF.: ...
COD. TRIBUTO: 7110 – ITCD- Normal;
PERÍODO REF: ...../.....;
VALOR AUTENTICADO: R$ .......;
VALOR RESTITUÍDO: R$ ............;

2- o processo seja remetido à Superintendência do Sistema de Administração Financeira – SIAF, para efetuar a restituição, em espécie, do valor de R$ ...... (.......), à Sra. ..., inscrita no CNPF sob o nº ...

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 2002.
Marilsa Martins Pereira
FTE
De acordo:
Dulcinéia Souza Magalhães
Superintendente Adjunta de Tributação