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03. A Coordenadoria de Arrecadação confirma o efetivo ingresso aos cofres estaduais do ICMS nos valores de R$ 324,96 e R$ 72,00 conforme extratos às Fls.10 e 11. 04. Embora a Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul tenha efetuado a cobrança do ICMS Diferencial de Alíquota conforme documento de Fl. 08, este pedido deve ser indeferido pois segundo as cópias das notas fiscais anexadas (Fls. 05 a 07) a requerente enviou mercadorias para a ... Instalações Elétricas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00....-02; todavia de acordo com a Consulta Pública ao Cadastro do Estado de Mato Grosso do Sul, disponível no Sintegra / ICMS (http://www.sintegra.gov.br/) este CNPJ não foi encontrado; ou seja, não consta que a destinatária seja contribuinte do ICMS; assim, ao Estado de Mato Grosso é devida a alíquota de 17% (Artigo 49, inciso I, alínea "b" do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989).
Cuiabá, 03 de agosto de 2001.