| EMENTA: | RETIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO Nº 059/2023 - UDCR/UNERC.
ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – NOTA FISCAL DE ENTRADA DE SUCATA - DISPENSA DE EMISSÃO A CADA OPERAÇÃO.
A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, não se aplica nas hipóteses de entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. |