Texto INFORMAÇÃO Nº356/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a possibilidade de se creditar do ICMS-ST destacado e sobre a alíquota aplicada na comercialização da cerveja. A Consulente informa que tem a atividade principal de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Relata que compra mercadorias de fora do Estado, principalmente cerveja e que está tendo problemas no cálculo de ICMS Substituição Tributária, porque a cerveja é um produto que obrigatoriamente tem que entrar no Estado com ICMS-ST pago. E questiona: 1. Podemos usar o crédito do ICMS destacado na nota fiscal para cálculo do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA? 2. Qual a porcentagem devemos usar para o cálculo 25%de acordo com a tabela em anexo ou 35% com adicional de 2% conforme artigo 49 RICMS/MT também em anexo? É a consulta. Em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, verifica-se que a Consulente encontra-se cadastrada na CNAE 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns e que está enquadrada no regime de estimativa simplificado para apuração e recolhimento do imposto. Para análise e resposta aos questionamentos apresentados importa que se reproduza o artigo 13 do Anexo XIV do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989: