| Ementa: | ICMS – INDUSTRIALIZAÇÃO POR MONTAGEM – PROCEDIMENTO FISCAL – EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA BAIXA DE INSUMOS – IMPROPRIEDADE – CONTROLE INTERNO DE PRODUÇÃO E ESTOQUE – ENTRADA DE INSUMOS E SAÍDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO – CFOP APLICÁVEL – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO CADASTRAL (CNAE).
A reunião de peças, partes ou componentes que resulte em novo produto ou unidade autônoma caracteriza industrialização na modalidade de montagem, nos termos da legislação tributária aplicável.
Na industrialização própria, o consumo dos insumos e a formação do produto acabado constituem eventos internos do processo produtivo, controlados por meio de sistema de produção e estoque, não configurando circulação de mercadoria nem fato gerador do ICMS, razão pela qual não há emissão de documento fiscal para registrar a baixa dos insumos ou a geração do produto.
O procedimento fiscal regular consiste na entrada dos insumos mediante nota fiscal do fornecedor e na emissão de documento fiscal apenas na saída do produto industrializado, quando ocorrer a operação de circulação.
A realização de atividade de industrialização exige, ainda, a adequação das informações cadastrais do contribuinte, com a inclusão da correspondente atividade econômica (CNAE) perante a Secretaria de Estado de Fazenda. |