Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – SUBLIMITE EXCEDIDO – APURAÇÃO NORMAL – ESTOQUE – CRÉDITO – APROVEITAMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – CÓDIGO DE AJUSTE.
O contribuinte desenquadrado do Simples Nacional, que passa a apurar o imposto pelo regime normal previsto no artigo 131 do RICMS, poderá escriturar os créditos do imposto relativo ao estoque existente no estabelecimento no último dia do mês que excedeu o sublimite do regime favorecido.
Enquanto não estabelecido procedimento específico na legislação, o contribuinte que excedeu o sublimite do regime favorecido para recolhimento do ICMS, para apuração do crédito relativo ao estoque, deverá realizar o levantamento do estoque existente no estabelecimento utilizando o critério de gestão de estoque PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).
O valor a ser apropriado como crédito de ICMS corresponderá ao somatório dos valores de imposto destacados nos documentos fiscais de entrada identificados pela aplicação do critério PEPS.
Enquanto não definido código específico para registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD do crédito relativo ao estoque existente no estabelecimento no último dia do mês que excedeu o sublimite do regime favorecido, o contribuinte poderá registrá-lo de uma só vez utilizando o código MT022499. |