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Órgão Consultivo
Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:160/01-GLT
Data da Aprovação:05/23/2001
Assunto:

Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida à rua...,Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., através de correspondência datada de 10.04.2001, formula consulta sobre procedimentos para emissão de notas fiscais relativas às operações de importações:

É a consulta:

O Processo Especial de Consulta é previsto no Capítulo I do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, cujo artigo 523 preceitua:

Ouvida a Superindentência adjunta de fiscalização- SAFIS, esta informou estar o requerente sob procedimento fiscal (fl.03).

Por não atender aos requisitos regulamentares contidos no Capítulo mencionado, o órgão consultivo da Secretaria de Estado de Fazenda fica impedido de manifestar-se sobre a matéria.

É a informação que ora se submete à consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Superintendência Adjunta de Tributação - SAT.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2001


Selma Oliveira de Jesus

FTE


De acordo:

Yara maria Stefano Sgrinholi
Gerente de Legislação Tributária

Marcel Souza de Cursi
Superintendente Adjunto de Tributação