Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
ÍNDICE REMISSIVO DO REGULAMENTO DO ICMS
CAPÍTULO II
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
ART. 572:
Redação Atual:
Decreto nº
3.505
, de 30/11/2001,Vigência e Efeitos: 03/12/2001, (Deu nova redação ao
Caput
e Redação Original do RICMS - Vigência: 06/10/89.
Redação Anterior:
Caput:
-
Decreto nº
1.532
, de 29/06/00,
Vigência e Efeitos:29/06/00:
"Art. 572 O direito de a Fazenda Pública Estadual constituir o crédito tributário extingue-se após 10 (dez) anos, contados:"
-Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89
"Art. 572 O direito de a Fazenda Pública Estadual, constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:"
ART. 573:
Redação Atual:
Decreto nº
3.505
, de 30/11/2001,Vigência e Efeitos: 03/12/2001, (Deu nova redação ao
Caput)
e Redação Original do RICMS - Vigência: 06/10/89.
Redação Anterior:
Caput
:
-
Decreto nº
1.532
, de 29/06/00
,-
Vigência e Efeitos:29/06/00
:
"Art. 573 A faculdade de a Fazenda Pública alterar, em virtude de vício ou erro não formal, o crédito tributário já constituído, ou não, por outro, ou proceder à sua correção ou suplementação, extingue-se em 10 (dez) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que se efetuou o lançamento originário."
Redação original do RICMS
- Vigência: 06/10/89.
"Art. 573 A faculdade de a Fazenda Pública alterar, em virtude de vício ou erro não formal, o crédito tributário já constituído ou não por outro, ou proceder à sua correção ou suplementação, extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se efetuou o lançamento originário."
ART. 574:
Redação Atual:
Decreto nº 969
de 06/12/2007. Vigência e Efeitos: 06/12/2007; (Acrescentou anotações relativas aos correspondentes fundamentos legais, ao final do
caput;
alterou o texto do inciso I do parágrafo único ); Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89. (
caput,
§ único ;inc., II, III, IV)
Inciso I:
Redação Atual:
Decreto nº 969
de 06/12/2007. Vigência e Efeitos: 06/12/2007
; (
Alterou o texto do inciso I
)
Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89.
"I - pela citação pessoal feita ao devedor;"