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ÍNDICE REMISSIVO DO REGULAMENTO DO ICMS

Capítulo V
Das Decisões Condenatórias (Art. 584) - Revogado

ART.584:
Redação Atual: Decreto nº 758, de 24/09/2007; Vigência: 24/09/2007 (Revogado). Decreto nº 651 de 05/06/2003, Vigência: 05/06/2003; Efeitos: 1º/01/2002. (Revogado)
Redação Anterior:
"São definitivas as decisões:
I - de primeira instância, quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;
II - de segunda instância, de que não cabia recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;
Parágrafo único - Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte em que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício."
Inciso III:
Revogado pelo Decreto n.º 1.887 de 09/12/97 - a partir de 21/05/96 (Inciso III).
Redação original do RICMS - Vigência: 06/10/89 a 20/05/96:
“III - de instância extraordinária.”