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CAPÍTULO XI
DA INDICAÇÃO DE SÉRIE E/OU SUBSÉRIE NA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A

Art. 596 Em relação aos dispositivos deste regulamento que contenham exigência de indicação de série e/ou subsérie dos documentos fiscais, observar-se-ão, quanto à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:
I - a exigência não se aplica quando se tratar de indicação de subsérie;
II - tratando-se de série, a exigência somente se aplica se a série for adotada pelo emitente do documento.
VER ÍNDICE REMISSIVO