Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

CAPÍTULO XII
Das Regras Incomuns relativas a Operações com Energia Elétrica

VER ÍNDICE REMISSIVO

Seção I - (Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010 )
DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA, INCLUSIVE AS REALIZADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE

VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-1 (revogado)

VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-2 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-3 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-4 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Seção II - (Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010 )
Da emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-5 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-6 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-7 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-8 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-9 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-10 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO

Seção III (Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010 )
Das disposições comuns às operações tratadas nas Seções I e II
VER ÍNDICE REMISSIVO

Art. 436-K-18-11 (revogado)
VER ÍNDICE REMISSIVO