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CAPÍTULO XII
Das Regras Incomuns relativas a Operações com Energia Elétrica
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Seção I -
(
Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010
)
DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA, INCLUSIVE AS REALIZADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE
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Art. 436-K-18
(revogado)
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Art. 436-K-18-1
(revogado)
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Art. 436-K-18-2
(revogado)
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Art. 436-K-18-3
(revogado)
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Art. 436-K-18-4
(revogado)
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Seção II -
(
Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010
)
Da emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
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Art. 436-K-18-5
(revogado)
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Art. 436-K-18-6
(revogado)
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Art. 436-K-18-7
(revogado)
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Art. 436-K-18-8
(revogado)
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Art. 436-K-18-9
(revogado)
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Art. 436-K-18-10
(revogado)
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Seção III
(
Revogada pelo Decreto nº 2.967/2010
)
Das disposições comuns às operações tratadas nas Seções I e II
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Art. 436-K-18-11
(revogado)
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