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Livro III
Das Disposições Finais

TÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 571 Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (cf. art. 151 do CTN)
I - a moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - a impugnação e os recursos interpostos dentro dos prazos regulamentares, na instância administrativa própria, e ainda não julgadas em definitivo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (cf. inciso V do art. 151 do CTN, acrescentado pela LC nº 104/2001)
VI – o parcelamento. (cf. inciso VI do art. 151 do CTN, acrescentado pela LC nº 104/2001)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tributário seja suspenso, ou dela conseqüente.
VER ÍNDICE REMISSIVO