Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
ANEXO II
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES PREVISTO NO ART. 587 DO RICMS DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS
Art. 587
(Revogado)
ÍNDICE REMISSIVO