Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

ANEXO II
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES PREVISTO NO ART. 587 DO RICMS DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

Art. 587 (Revogado)


ÍNDICE REMISSIVO